JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
17/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/04/2017, p. 17/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. HABITUALIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. I - "(...) Pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em regra, o lapso de tempo superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descaracteriza o requisito temporal, que impõe a existência de uma certa periodicidade entre as ações sucessivas" (AgRg no AREsp n. 263.296/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 12/9/2013). Agravo regimental desprovido. (AgInt no REsp n. 1.440.796/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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