- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/04/2017, p. 17/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. HABITUALIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. I - "(...) Pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em regra, o lapso de tempo superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descaracteriza o requisito temporal, que impõe a existência de uma certa periodicidade entre as ações sucessivas" (AgRg no AREsp n. 263.296/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 12/9/2013). Agravo regimental desprovido. (AgInt no REsp n. 1.440.796/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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