JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
13/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 13/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DROGAS. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE. 1. Se a Corte de origem afirmou que, à luz do art. 71 do Código Penal, as diversas operações de tráfico efetivadas pelos agravados constituíram crime único, mostra-se indevida a majoração das penas pela continuidade delitiva. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.549.564/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)
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