Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente o ponto supostamente omitido pelo Tribunal local. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou excessivo, é vedada a rediscussão da quantia f…