- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 03/02/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS AFASTADOS PELA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC/73, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. 1. A instância de origem, com esteio nas circunstâncias fático-probatórias da causa, concluiu que não houve a configuração dos alegados danos morais. A alteração de tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 964.460/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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