JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
11/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/04/2017, p. 11/04/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA REJEITADA. 1. Inexistindo no acórdão embargado qualquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal que permitem o manejo dos aclaratórios, não há como esses serem acolhidos. 2. Na espécie, inexiste a omissão apontada, tendo o acórdão embargado apreciado o recurso de forma clara e fundamentada, não sendo possível, em embargos de declaração, rediscutir o entendimento adotado, sequer para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 711.268/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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