JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
12/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/04/2017, p. 12/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE NÃO VERIFICADA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Segundo o entendimento do acórdão recorrido, com base no acervo fático-probatório, o segurado não está incapacitado para o trabalho, sendo indevido, por isso, o restabelecimento do benefício pleiteado, ainda que seja afastado o fundamento da preclusão consumativa. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.336.632/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 12/5/2017.)
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