JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
09/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 09/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PRÉ-EXISTENTE. CONCLUSÕES DO LAUDO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença por adotar a premissa de que a autora refiliou-se ao sistema previdenciário incapacitada para o trabalho, sem registrar juízo de valor a respeito de ser hipótese de agravamento da enfermidade, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.447.954/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 9/2/2018.)
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