JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
12/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/04/2017, p. 12/05/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CARÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO LABOR NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL AMPLIADO POR TESTEMUNHAL. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.348.633/SP, ao interpretar os arts. 55, § 3º, e 143 da Lei n. 8.213/1991, pacificou o entendimento quanto à possibilidade de demonstração da carência do trabalhador rural por meio de um início de prova material corroborado por testemunhos idôneos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.431.450/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 12/5/2017.)
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