Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/03/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA EXECUTADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As Turmas integrantes da Segunda Seção desta Corte Superior entendem ser vedada a penhora de verbas salariais do devedor, exceto para pagamento de dívidas de caráter alimentício. 2. No caso dos autos, trata-se de execução de débito decorrente de contrato de locação, situação que não se enquadra na exceção à impenhorabilidade. 3. Ag…