- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/04/2017, p. 15/05/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE APOSENTADORIA. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA EXECUTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As Turmas integrantes da Segunda Seção desta Corte Superior entendem ser vedada a penhora de verbas salariais do devedor, exceto para pagamento de dívidas de caráter alimentício, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Na hipótese, merece reforma a conclusão do Tribunal de origem que decide não haver óbice à penhora de numerário constante da conta-corrente do ora agravado, ainda que considerado que seu salário seja depositado na conta bloqueada. Assim, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar a penhora de verbas de aposentadoria do recorrente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.434.594/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 15/5/2017.)
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