JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
26/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso em exame, a medida extrema encontra-se embasada na garantia da ordem pública, diante da gravidade do crime e da reincidência do recorrente. Contudo, da análise da ficha de antecedentes criminais, verifica-se que o recorrente é primário. 3. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do recorrente, limitou-se a apontar indícios de materialidade e autoria do delito e a tecer considerações com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de roubo, elementos insuficientes para justificar o decreto de prisão preventiva. 4. A orientação desta Corte é pacífica no sentido de que, não sendo apontados elementos sólidos a justificar a segregação provisória, sobretudo quando considerada a primariedade e os bons antecedentes do réu, lhe deve ser concedido o direito de responder ao processo em liberdade. 5. Recurso em habeas corpus provido, para revogar a prisão preventiva do recorrente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau. Ressalvada a possibilidade de nova decretação da prisão, caso demonstrada, de forma fundamentada, sua necessidade. (RHC n. 80.734/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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