JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
28/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/04/2017, p. 28/04/2017

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. OCORRÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Não basta, para os fins do art. 312 do CPP, a mera situação de ausência do réu, sendo mister aliar a tal fato a concreta indicação de que, sem a prisão ante tempus, há risco de danos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sob pena de legitimar-se todo e qualquer decreto de prisão preventiva nas hipóteses de contumácia do acusado. 2. Os argumentos trazidos no julgamento do habeas corpus original pelo Tribunal a quo, tendentes a justificar a prisão provisória, não se prestam a suprir a deficiente fundamentação adotada em primeiro grau, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente. 3. Recurso provido para, confirmada a liminar, determinar que o recorrente responda à ação penal em liberdade se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da prisão preventiva, caso concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. (RHC n. 78.915/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/04/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Proces…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/03/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. Além de indicar, de modo genérico, a presença do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/03/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada, fundamentadamente, com base nas circunstâncias do caso concreto, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, po…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/05/2017

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE SER INDEVIDA A PRISÃO PREVENTIVA TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DA PACIENTE E CITAÇÃO POR EDITAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Constam apenas nos autos tentativas em localizar a paciente e a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apena…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/03/2017

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REU FORAGIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.