Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, respectivamente. Na verdade, o art. 61 limitou-se a prever as circunstâncias que sempre agravam a pena, embora não tenha mencionado qualquer valor de aumento. 2. Nos termos d…