JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
30/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 30/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES. BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO MAIS GRAVOSA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não pode ser conhecido habeas corpus cuja matéria não haja sido analisada previamente pelo Tribunal de origem, sob pena de incursão em indevida supressão de instância. 2. A especificidade da reiteração delitiva justifica aplicação de fração mais gravosa que 1/6 a título de maus antecedentes e de reincidência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 598.606/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021.)
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