- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 31/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO SUCESSIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A justificativa adotada para exasperar a pena-base pela análise negativa das circunstâncias do crime diz respeito à uma característica pessoal do corréu, o que não é fundamento idôneo para negativar a referida vetorial. 2. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal visa garantir ao condenado a aplicação individualizada da pena, de forma proporcional e razoável. Exige-se, para o aumento cumulativo, fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula 443 do STJ, situação não ocorrida nos autos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 684.025/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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