- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/04/2017, p. 02/05/2017
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. URGÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que "não se pode olvidar que para assegurar judicialmente o acesso a tratamento de saúde deve-se aferir, à luz da realidade concreta, indicativos minimamente seguros da urgência do procedimento especificado. E, in casu, malgrado a necessidade de realização da cirurgia seja atestada por especialista, conforme relatório fls. 35, não é possível extrair dos autos a urgência, principalmente se se considerar a declaração do próprio médico no sentido que de o procedimento se presta a 'tentar recuperar a visão' (fl. 34). (...) E, na espécie, não foi comprovada urgência de acesso ao tratamento prescrito ao paciente, de modo a alterar a cronologia do procedimento disponibilizado pelo SUS, especialmente tendo em vista que houve o encaminhamento de 'solicitação de tratamento fora do domicílio' (vide fl. 41). Nestes termos, REFORMO A SENTENÇA NO REEXAME NECESSÁRIO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO" (fls. 158-160, e-STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.658.360/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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