Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 28/04/2020
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39, da lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.837.144/RS, relator Ministro Joel Ilan Paci…