- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. 5 DIAS. DESOBEDIÊNCIA. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990 C/C O ART. 258 DO RISTJ. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DO QUINQUÍDIO LEGAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, os quais, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, continuam sendo contados em dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Interposto o agravo regimental fora do quinquído legal, inviável o seu conhecimento 3. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AREsp n. 943.297/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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