- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 27/04/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente não amparou o inconformismo na violação de qualquer dispositivo de lei federal, o que revela a deficiente fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). 2. A indicação dos dispositivos de lei supostamente violados, apenas por ocasião da interposição do agravo contra decisão que não admitiu, na origem, o recurso especial, não tem o condão de afastar a deficiência na fundamentação, pois, além de caracterizar imprópria inovação recursal, esbarra no óbice da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.061.267/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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