- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 30/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 30/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FRAÇÃO DECORRENTE DAS MAJORANTES DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Admite-se a imposição de fração superior a 1/3 pelo reconhecimento das causas de aumento de pena do delito de roubo (art. 157, § 2º, do CP), quando apontados elementos concretos, vinculados às majorantes reconhecidas, que justifiquem a exasperação. 2. A Corte local considerou que a ação do acusado e de seus comparsas foi muito bem orquestrada, pois enquanto o acusado DENIS permanecia com os funcionários da loja lesada, subjugando-os com a arma de fogo que portava, seus comparsas subtraíram os aparelhos celulares do estoque, colocando-os em bolsas [...] o que propiciou maior rapidez na execução do roubo, além de que O emprego de arma de fogo também se mostrou relevante para o êxito da empreitada criminosa, possibilitando que rendessem os funcionários da loja, mantendo-os sob seu controle, até que os aparelhos celulares fossem subtraídos pelos demais roubadores, o que, sem dúvida, implicou em maior gravidade concreta da conduta do acusado [...]. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 665.125/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021.)
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