JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
16/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2017, p. 16/03/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO - CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. FIXADA EM 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO. REDUÇÃO A 1/3. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Admite-se a fixação de fração superior a 1/3, referente às causas de aumento do roubo - art. 157, §2º, do CP, nos casos em que as instâncias de origem indiquem elementos concretos, vinculados às majorantes reconhecidas, que justifiquem a exasperação. Súmula 443/STJ. 2. No caso em questão, o sentenciante majorou a sanção, na terceira fase, em patamar superior ao mínimo, em razão da utilização de arma de fogo, entretanto, tal fundamento é inerente à própria majorante do art. 157, § 2º, I, do CP, não sendo, portanto, idôneo a justificar o referido aumento, devendo ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 378.097/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
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