- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. PRAZO EM MATÉRIA PENAL. ART. 258 DO RISTJ. 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO NCPC. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus. 2. Por outro lado, o prazo para a sua interposição é o de cinco dias, a contar da data da publicação da decisão unipessoal, consoante previsão do art. 258 do RISTJ, não se aplicando ao caso o prazo do Novo Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no HC n. 391.103/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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