JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
15/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO DE 5 DIAS. ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2. Agravo regimental em habeas corpus não conhecido. (AgRg no HC n. 392.868/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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