JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
26/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. A questão posta no apelo especial limita-se a indagar sobre a possibilidade de ações penais em curso ser utilizadas para se aferir a dedicação a atividades criminosas, matéria de cunho estritamente jurídico, que não reclama qualquer análise do conjunto probatório. Ausência de violação ao Enunciado n.º 7/STJ. 2. A Terceira Seção desta Corte firmou compreensão no sentido de que inquéritos policiais e ações penais em curso são elementos idôneos para se aferir a dedicação do agente a atividades criminosas e, consequentemente, afastar o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Consoante firme orientação jurisprudencial, não se afigura possível a esta Corte apreciar suposta ofensa a norma constitucional em sede de recurso especial, sob pena de atuar em usurpação da competência do Pretório Excelso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 994.489/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/04/2017

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. AÇÕES PENAS EM CURSO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Admite-se a consideração de ações penais em curso para se concluir que o acusado pelo crime de tráfico de drogas se dedica a atividades criminosas, circunstância que afasta a aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. 2. Agravo regimental a que se nega provim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/06/2017

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior de Justiça, a gravidade concreta do crime autoriza a não incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 3…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. EXCLUSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AÇÃO PENAL EM CURSO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ERESP N. 1.431.091/SP, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 1º/2/2017. 1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça tem entendido que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E/OU AÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/09/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. I) INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA O INDEFERIMENTO DA MINORANTE. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. II) REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 5º, LVII, DA CRFB/1988. R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.