- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/04/2017, p. 04/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. SÚMULA 187/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC/1973. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. A ausência das custas do preparo, como no caso dos autos, impõe a decretação da deserção, nos termos da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." 3. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, nos termos da Súmula 115 do STJ, sendo inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC/1973. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.002.681/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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