JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, aplica-se o Enunciado Administrativo nº 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Consoante entendimento desta Corte, o recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo Tribunal de origem. 3. Na hipótese dos autos, considerando a ausência do comprovante de pagamento das guias de recolhimento do preparo do recurso especial, é inevitável reconhecer a deserção do recurso. Incidência da Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.039.993/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO INTERPOSTO COM FULCRO NO CPC DE 1973. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO STJ. 2. PREPARO. NÃO JUNTADA DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. 3. JUNTADA POSTERIOR DA GUIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 4. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. PROVIDÊNCIA ADMITIDA SOMENTE QUANDO INSUFICIENTE O PREPARO. SITUAÇÃO DISTINTA DO CA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. SÚMULA 187/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC/1973. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA 187/STJ. RECURSO ESPECIAL DESERTO. 1. O recurso especial em questão foi interposto no dia 15 de março de 2016 em face de acórdão publicado antes da vigência do novel diploma legal. Nesse sentido, observa-se que o recurso especial em referência atraiu a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ 2. É firme o enten…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. ENUNCIADO 187 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. 1. "A Guia de Recolhimento da União e o seu respectivo comprovante de pagamento, referentes ao preparo recursal, são peças essenciais à verificação da regularidade do recurso especial e devem ser colacionadas aos autos no momen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR DE CÓPIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO COM COMPROVANTES DE PAGAMENTO, SEM CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. "É dese…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.