- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/04/2017, p. 04/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, aplica-se o Enunciado Administrativo nº 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Consoante entendimento desta Corte, o recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo Tribunal de origem. 3. Na hipótese dos autos, considerando a ausência do comprovante de pagamento das guias de recolhimento do preparo do recurso especial, é inevitável reconhecer a deserção do recurso. Incidência da Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.039.993/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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