- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 02/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIOS PREVISTO NA LEI 8.880/1994 PARA CONVERSÃO DA URV. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA OS ENTES POLÍTICOS. RECURSO ESPECIAL 1.101.726/SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. A DEFASAGEM REMUNERATÓRIA DEVE SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. O Estado do Rio de Janeiro desde a origem insurge-se contra sentença, que julgou procedente pedido do autor condenando a ré a converter os vencimentos da parte autora pelos critérios estabelecidos na Lei n. 8.880/1994, a partir do trânsito em julgado da sentença. 2. O Tribunal de origem manifestou-se de maneira clara e fundamentada acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, inclusive em relação às quais o recorrente alega omissão. Dessa forma, correta a rejeição dos embargos de declaração ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada e, por conseguinte, deve-ser concluir pela ausência de ofensa ao artigo 535 do CPC/1973. 3. Acerca da tese de que os servidores do Estado do Rio de Janeiro não tiveram prejuízos com a conversão de Cruzeiro Real para URV, somente em liquidação de sentença há de se apurar a efetiva defasagem remuneratória devida aos servidores públicos decorrente do método de conversão aplicado pelo Município em confronto com a Legislação Federal. Precedentes: AgInt no REsp 1.564.403/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17/3/2017; AgInt no REsp 1.559.925/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/3/2017. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.598.034/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.