JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial que não observa o prazo de interposição de 5 (cinco) dias, conforme art. 28 da Lei n. 8.038/90, vigente ao tempo da interposição, e Súmula n. 699 do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Ademais, os recursos interpostos perante a instância de origem, mas endereçados a este Tribunal Superior, "obedecem ao calendário de funcionamento do Tribunal a quo, sendo irrelevante para a verificação da tempestividade do recurso a existência de recesso forense no Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AREsp 677.796/MG, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/08/2015) Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 923.584/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/4/2017, REPDJe de 22/5/2017, DJe de 03/05/2017.)
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