- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/04/2017, p. 09/05/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO NA SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS EM RAZÃO DA INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO PARA MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO RÉU. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. O efeito devolutivo do recurso de apelação interposto exclusivamente pela defesa autoriza o Tribunal local a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, sendo possível, como no caso, nova ponderação das circunstâncias que conduzam à manutenção do regime mais gravoso fixado na sentença sem que se incorra em indevida reformatio in pejus, desde que a situação final do réu não seja agravada (precedentes). Habeas corpus não conhecido. (HC n. 383.503/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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