- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/05/2017, p. 24/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DO ESTUPEFACIENTE APREENDIDO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DO PACIENTE INALTERADA. PRECEDENTES DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, evidenciada a elevada quantidade, diversidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, justificada se mostra a imposição de regime prisional mais severo. 2. Não há falar em ofensa ao princípio da vedação da reformatio in pejus, diante da adoção de novos fundamentos a embasar a escolha do regime fechado, pois "a proibição de reforma para pior garante ao recorrente o direito de não ver sua situação agravada, direta ou indiretamente, mas não obsta, por sua vez, que o tribunal, para dizer o direito - exercendo, portanto, sua soberana função de jurisdictio - encontre fundamentos e motivação própria, respeitada, à evidência, a imputação deduzida pelo órgão de acusação e o limite da pena imposta no juízo de origem [...]." (HC 349015/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 2/5/2016.). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 373.636/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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