JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. ART. 1º, DA LEI N. 9.363/96. INTERRUPÇÃO PELA MP 1.807/99 (ATUAL ART. 12, DA MP N. 2.158-35/2001). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCLUSÃO DOS INSUMOS EM ESTOQUE EM 31 DE MARÇO DE 1999 NA BASE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE DO ART. 3º, §3º, DA IN/SRF N. 23/97. 1. A Lei n. 9.363/96, que criou o direito ao crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, como ressarcimento das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, teve sua aplicação suspensa pela MP n. 1.807/99 (atual art. 12, da MP n. 2.158-35/2001) durante os três últimos trimestres de 1999 (de 1º de abril até 31 de dezembro de 1999). 2. Sendo assim, apenas as exportações efetuadas dentro do primeiro trimestre de 1999 geraram crédito presumido de IPI. Isso porque, muito embora se possa dizer que o direito ao crédito tenha por causa desonerar as aquisições no mercado interno, a sua utilização somente pode ocorrer quando da realização da exportação (data de registro junto ao SISCOMEX e embarque da mercadoria), já que o objetivo do benefício é desonerar as exportações. Interpretação do art. 2º, §§ 4º a 7º, da Lei n. 9.363/96. 3. Perfeitamente aplicável, para o caso, o art. 3º, §3º, da IN/SRF n. 23/97, pois o primeiro trimestre de 1999 acabou se transformando no seu último, já que o benefício foi suspenso de 1º de abril de 1999 até 31 de dezembro de 1999, pela aludida medida provisória. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.340.086/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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