- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 27/04/2017
TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO. ART. 135, III, DO CTN. ATO COM EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO À LEI OU CONTRA O ESTATUTO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO SÓCIO-GERENTE. MERO INADIMPLEMENTO. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.101.728/SP. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO REDIRECIONAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Não há como aferir violação do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, sem adentrar no acervo fático-probatório dos autos e sem que se faça a reanálise de provas ao reexame. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.596.634/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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