- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 03/05/2017
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. INOVAÇÃO, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO, PARA APRECIAÇÃO DE QUESTÃO PRECLUSA, NEM SEQUER PREQUESTIONADA, OU MESMO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. 1. As recorrentes não suscitaram a tese ora ventilada no recurso especial, e nem mesmo nas instâncias ordinárias. 2. "Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal" (AgInt no AREsp 140.736/SP, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)". (AgInt no REsp 1621119/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017) 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.288.130/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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