JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O agravo interno em agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos utilizados para o não conhecimento do apelo especial não deve ser conhecido. 2. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 630.801/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 26/5/2017.)
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