JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Com base no contexto fático-probatório dos autos, o Tribunal a quo decidiu pela incidência do ISSQN porque a revisão do entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no AREsp 420.873/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2014. 2. O óbice da Súmula 7/STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial por faltar identidade entre o acórdão paradigma e os fundamentos da decisão recorrida. Precedente: AgInt no REsp 1.596.392/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/3/2017. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.255.084/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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