JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. INTELIGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.388.000/PR. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Não cabe a esta Corte analisar omissão quanto a teses e dispositivos constitucionais, nem mesmo por suposta afronta o art. 535 do CPC/1973, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. 3. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.388.000/PR, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para o acórdão Ministro Og Fernandes, DJe 12/4/2016, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), pacificou o entendimento de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. 4. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.645.065/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MARCO TEMPORAL. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos inter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO SINDICATO. TERMO A QUO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Constato que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O STJ também firmou entendimento de que, enquanto houver discussão a respeito da legit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DO ART. 538 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE COMANDO APTO A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. O Tribunal de origem concluiu que o prazo para a execução individual de sentença coletiva teve início com o seu respectivo trânsito em julgado. No…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/03/2017

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. TETO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ECS 20/1998 E 41/2003. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. INTELIGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.388.000/PR. 1. A Corte Especial , no julgamento do REsp 1.388.000/PR, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para o acórdão Ministro Og Fernandes, DJe 12/4/2016, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2017

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. TETO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ECs 20/1998 E 41/2003. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. INTELIGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.388.000/PR. SÚMULA 83/STJ. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.388.000/PR, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para o acórdão Ministro Og Fernandes, DJe 12/4/2016, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.