Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/11/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. 1. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, "C", DA CF. 2. MANDAMUS QUE DEVE SER MANEJADO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO DO STF E DO STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível conhecer do mérito da presente impetração. Conforme verificado, trata-se de mandamus impetrado contra decisão proferida por Juízes de Direito que compõem a Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Rec…