JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
13/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/11/2017, p. 13/11/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. 1. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, "C", DA CF. 2. MANDAMUS QUE DEVE SER MANEJADO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO DO STF E DO STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível conhecer do mérito da presente impetração. Conforme verificado, trata-se de mandamus impetrado contra decisão proferida por Juízes de Direito que compõem a Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jaboticabal/SP. Como é cediço, o julgamento proferido por Turma Recursal de Juizado Especial Criminal não se encontra abrangido pelo termo "tribunal" previsto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. Dessarte, não há se falar em competência do Superior Tribunal de Justiça para conhecer do presente writ. 2. Conforme entendimento há muito sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus contra as decisões de turmas recursais deve ser impetrado perante o Tribunal de Justiça, uma vez que os Juízes que compõem as Turmas Recursais estão subordinados ao respectivo Tribunal. Assim, apenas após o exame da alegada ilegalidade pelo respectivo Tribunal de origem, é que se tornará possível o manejo de mandamus perante esta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 421.161/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/10/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA JULGAMENTO DE ATOS DE TRIBUNAL SUJEITO A SUA JURISDIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO DE REMESSA AO TRIBUNAL COMPETENTE. 1. "O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para julgar habeas corpus contra decisões de Turmas Recursais de Juizado Especial Criminal" (AgRg no HC n. 992.080/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta T…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por incompetência desta Corte Superior.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o Superior Tribunal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/05/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. ATO PRATICADO POR JUIZ INTEGRANTE DO COLÉGIO RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, C, DA CF. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não há omissão a ser sanada. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o julgamento proferido por Turma Recursal de Juizado Especial Criminal não se encontra abrangido pelo termo "tribunal" previsto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. Dessarte, não há se falar em competência do Superi…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. ÓRGÃO NÃO SUBMETIDO À JURISDIÇÃO DO STJ. PRECEDENTES DO STF E STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO IMPROVIDO.1. O art. 105, I, c, da Constituição Federal limita a competência do STJ para julgamento de habeas corpus aos casos em que o coator seja autoridade sujeita à sua jurisdição, o que não abrange Turmas Recu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/04/2017

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 309 DO CTB. ORDEM IMPETRADA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial, ante a incompetência deste Tribunal Superior para o julgamento do mandamus nos termos do artigo 105, I, c, da Constituição Federal, já que aquele não se qualifica com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.