JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 309/STJ. - É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes. - O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado. - Inviável a apreciação de provas na via estreita do habeas corpus. - Recurso não provido. (RHC n. 80.591/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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