JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 25/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STF 711. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA NÃO EVIDENCIADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. No que tange à suposta nulidade da sentença, na qual foi reconhecido que as condutas imputadas ao ora paciente amoldam-se ao tipo penal incriminador do art. 217-A do Código Penal, embora parte das condutas descritas na exordial acusatória tenham sido praticadas antes do advento da Lei n. 12.015/2009, forçoso reconhecer que tal matéria não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que obsta o seu exame direto por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Nos moldes da Súmula/STF 711, "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". Na hipótese, ainda que o primeiro delito tenha sido praticado em 2009, a denúncia afirma que a vítima foi submetida a sucessivos atos libidinosos até abril de 2011, ou seja, parte das condutas foram praticadas após o advento da Lei n. 12.015/2009, que entrou em vigor em 7/8/2009, devendo ser reconhecida a incidência a lei penal mais gravosa. 4. Não restando caracterizada indevida retroatividade de lei penal mais severa, no que tange à dosimetria, não há se falar em desproporcionalidade da pena imposta ao paciente, já que foram observados os parâmetros do art. 217-A do Código Penal. Em verdade, o novel tipo penal, dada a maior reprovabilidade do estupro praticado contra vítima vulnerável, trouxe maior intervalo de apenamento, em atendimento ao princípio da proporcionalidade. 5. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/02/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ. 6. O Supremo Tribunal Federal também reconheceu a repercussão geral do tema (ARE 964.246/SP, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI) e, em 11.11.2016, decidiu, em Plenário Virtual, pela reafirmação de sua jurisprudência externada no mencionado HC 126.292/SP. 7. Writ não conhecido. (HC n. 355.566/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/09/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA NÃO EVIDENCIADA. PENA APLICADA QUE CORRESPONDE AO CRIME DE ESTUPRO. CONTINUIDADE DELITIVA. PARTE DAS CONDUTAS PRATICADAS APÓS O ADVENTO DA LEI N. 12.015/2009. SÚMULA 711/STF. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/10/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/02/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 08/11/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ANTIGA REDAÇÃO). SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009. NOVA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/06/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/10/2017

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CRIANÇA COM 7 ANOS DE IDADE). ANTIGO ART. 214 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS ATACANDO LIMINAR DE OUTRO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. ALEGADAS NULIDADES NA AÇÃO PENAL. PLEITO DE ANULAÇÃO DESDE A DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO WRIT ATACADO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.