- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 29/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 29/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES À DATA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que, no caso de arrematação, por força do art. 130, parágrafo único, do CTN, o arrematante adquire o bem imóvel livre dos ônus fiscais anteriores. Precedentes: AgRg no AREsp 708.087/SP, Rel. Ministro Humberto Marins, Segunda Turma, DJe de 30.9./2015; AgRg no AREsp 718.813/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 4.9.2015. 2. Recuso Especial não provido. (REsp n. 1.659.649/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 29/6/2017.)
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