- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 16/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/04/2017, p. 16/05/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. COOPERATIVA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. AFASTADO O DIREITO À RETENÇÃO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não há direito à retenção de valores de caráter administrativo na hipótese de descumprimento contratual da cooperativa, ocasionado pelo atraso na entrega do imóvel, sendo devida a restituição integral dos valores já pagos. 2. A demora na entrega do imóvel na data previamente acordada resulta na rescisão do contrato de compra e venda e, em consequência, o dever de reparação por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o tempo em que a Cooperativa permaneceu em mora. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.533.885/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 16/5/2017.)
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