- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 11/05/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. SÚMULA 301/STJ. INTERPRETAÇÃO. CARGA DINÂMICA DA PROVA. RECONHECIMENTO, COM BASE NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO E, AINDA, NA PRESUNÇÃO DECORRENTE DA NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES, DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A presunção de paternidade reconhecida no enunciado nº 301/STJ não se limita à pessoa do investigado, alcançando, do mesmo modo, os réus (familiares) que a ela se contrapõem, negando-se à realização de exame que poderia trazer definitivas luzes acerca da controvérsia. 2. Análise da questão também sob viés da doutrina da carga dinâmica da prova. 3. Reconhecida a impossibilidade de realização da prova pericial nos restos mortais do investigado, não só porque falecido há mais de trinta anos, mas, também, porque morrera carbonizado, não tem esta Corte como afastar a premissa sem revisitar as provas produzidas. 4. A probabilidade de extração de material do corpo do falecido, se é que existente, não afasta, como sustentam as recorrentes, a conclusão de que a sua negativa de realizar o exame faria afastada a presunção de paternidade que decorre do enunciado 301/STJ. 5. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no REsp n. 1.492.432/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 11/5/2017.)
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