- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. DEMAIS QUESTÕES TRAZIDAS NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE ATÉ A REITERAÇÃO DO RECURSO E RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE. 1. A afetação de recurso especial como representativo da controvérsia impõe à Corte de origem a suspensão de recursos interpostos que abordem idêntica questão até o julgamento definitivo da controvérsia. Assim, após o pronunciamento desta Corte, os recursos suspensos devem ser analisados respeitando o previsto nos parágrafos 7º e 8º do art. 543-C do CPC (art. 5º, inciso III, da Resolução n. 8/2008 da Presidência do STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 523.442/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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