- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. DEMAIS QUESTÕES TRAZIDAS NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE ATÉ A REITERAÇÃO DO RECURSO E RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE. 1. A afetação de recurso especial como representativo da controvérsia demanda à Corte de origem a suspensão de recursos interpostos que abordem idêntica questão, até o julgamento definitivo da controvérsia. Após o pronunciamento desta Corte, os recursos suspensos devem ser analisados na forma prevista nos §§ 7º e 8º do art. 543-C do CPC (art. 5º, inciso III, da Resolução n. 8/2008 da Presidência do STJ). 2. O superveniente rejulgamento da matéria, em razão de recurso repetitivo, ensejará a apresentação de novas razões de recurso especial ou a ratificação expressa do recurso especial já interposto, de modo que a análise das demais questões trazidas no recurso especial, por ora prejudicada, será novamente devolvida a esta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.466.459/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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