- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte possui entendimento assente de que é o magistrado o destinatário final das provas, podendo, com base em seu livre convencimento motivado, indeferir aquelas que considere dispensável à solução da lide. 2. O Tribunal de origem, em análise fático-probatória, concluiu pela desnecessidade da produção de prova testemunhal, visto que em nada acrescentaria à apuração dos fatos. Incidência, portanto, do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n. 821.225/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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