JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
19/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 19/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERÍCIA CONSIDERADA DESNECESSÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Compete às instâncias ordinárias o juízo de valor a respeito da necessidade ou não de produção das provas requeridas pelas partes, de acordo com seu livre convencimento, dada a proximidade com as circunstâncias fáticas da causa, de forma que a reversão do entendimento de que a perícia é prova desnecessária esbarraria no óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 910.185/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 19/10/2017.)
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