Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte possui entendimento assente de que é o magistrado o destinatário final das provas, podendo, com base em seu livre convencimento motivado, indeferir aquelas que considere dispensável à solução da lide. 2. O Tribunal de origem, em análise fático-probatória, concluiu pela desnecessidade da produção de prova testemunhal, visto que…