JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL, O QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DA PARAÍBA DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte que a questão dirimida com base em legislação local encontra óbice na Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no REsp. 1.376.627/PB, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.11.2015; AgRg no REsp. 1.185.998/PB, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.9.2010. 2. Agravo Interno do ESTADO DA PARAÍBA desprovido. (AgInt no AREsp n. 843.723/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. A questão referente à legitimidade passiva ad causam do Estado da Paraíba foi solucionada pelo acórdão recorrido com base na Lei Estadual 7.517/2003. Logo, a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. Precedente: AgInt no AREsp 932.360/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7/3…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL QUE DECIDIU A QUESTÃO COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DA PARAÍBA DESPROVIDO. 1. A análise do mérito recursal perpassa pela apreciação de dispositivos de norma local, o que atrai a incidência da Súmula 280 do STF, quanto à verificação das Leis Paraibanas 8.923/2009 e 7.517/2003, o que torna inviável o Recurso Especial nessa seara. 2. Agravo Interno do ESTADO DA PARAÍBA desprovido. (A…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/02/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Exame da controvérsia que demanda, necessariamente, o exame da legislação local (Decreto Paraibano 18.930/97), medida vedada na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 2. Agravo Interno do ESTADO DA PARAÍBA desprovido. (Ag…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A questão da legitimidade passiva ad causam do Estado da Paraíba foi dirimida pelo acórdão recorrido com base na Lei Estadual 7.517/2003. Desse modo, o deslinde do caso passa necessariamente pela análise de legislação local, sendo tal medida vedada em Recurso Especial, conforme o enunciado da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/12/2017

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOLUÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise do mérito recursal perpassa pela apreciação de dispositivos de norma local, o que atrai a incidência da Súmula 280 do STF, quanto à verificação das Leis Pernambucanas 10.259/1989 e 11.408/1996, o que torna inviável o Recurso Especial nessa sea…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.