JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
23/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 23/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. A questão referente à legitimidade passiva ad causam do Estado da Paraíba foi solucionada pelo acórdão recorrido com base na Lei Estadual 7.517/2003. Logo, a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. Precedente: AgInt no AREsp 932.360/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7/3/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 914.174/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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