- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL ATACADA POR AGRAVO INTEMPESTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA CORTE DE ORIGEM POR DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial apresentado fora do prazo legal de 10 (dez) dias. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense por ato da Justiça estadual deve ser comprovada pela parte recorrente mediante documento idôneo capaz de atestar a prorrogação do prazo, o que não ocorreu no presente caso. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 965.841/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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