JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
02/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Na vigência do CPC/73, considera-se intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 10 dias. 2. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. Precedente. 3. Na hipótese dos autos, contudo, a parte recorrente, mesmo no agravo interno, não demonstrou a existência de deliberação do Tribunal de origem suspendendo os prazos recursais em data que não constitui feriado nacional. Por isso, é inafastável o decreto de intempestividade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 907.175/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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